CAPÍTULO I
Anotacoes
CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Esconder imagens geradas por IAVisão Geral da Gestão do Uso do SoloCoeficiente de Aproveitamento BásicoContrapartida FinanceiraPagamentos para desenvolvimento urbanoDefine a utilização autorizada sem taxasOutorga OnerosaCoeficiente de Aproveitamento MáximoTaxas para exceder o uso básicoLimita o uso máximo com taxasCoeficiente de Aproveitamento MínimoGarante o uso mínimo para função social Seção I Do Coeficiente de Aproveitamento - ca do Terreno Art. 102. Coeficiente de aproveitamento do terreno é a relação entre a Área Total Edificável - ATE permitida e a área do terreno. Subseção I Do Coeficiente de Aproveitamento Básico - Cab do Terreno Art. 103. Coeficiente de Aproveitamento Básico - CAB é aquele que define a utilização autorizada para todos os terrenos urbanos sem o pagamento de contrapartida, conferindo utilidade social e valor econômico aos terrenos urbanos de forma equânime. Parágrafo único. Fica estabelecido o Coeficiente de Aproveitamento Básico do terreno - CAB igual a 1 (um), salvo as exceções definidas nesta Lei Complementar e por normas de uso e ocupação do solo e de preservação do patrimônio ambiental e...
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