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Como podem se classificar quanto à forma os Estados?
Anotacoes
UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA – UNISANTA FACULDADE DE DIREITO Profª Dra. Bernadete Bacellar do Carmo Mercier Ciência Política e Direito Constitucional I, II e III 16ª Aula de TGE Formas de Estado – Estado Federal. Por Dalmo de Abreu Dallari1 Dalmo de Abreu Dallari2 José Afonso da Silva3 Forma de Estado diz respeito à estrutura da organização política. “o modo de exercício do poder político em função do território.” (Unitário ou Federal). Forma de o Estado O Estado é unitário quanto tem um poder central – cúpula e núcleo do poder político. O Estado é federal quando conjuga vários centros de poder político autônomos. Dalmo de Abreu Dalari afirma que o prestígio da forma federada tem aumentado na atualidade, e afirma que para compreender sua importância é necessário conhecer sua origem e característica. Estado Federal é uma aliança ou união de Estados. E para sua caracterização essa união deve apresentar certas peculiaridades. Apesar de ter havido uma união de Estados em 1291, chamada de Confederação Helvética, que se tornou em 1848 o Estado Federal da Suíça, Dalmo de Abreu entende que antes de 1848 não era uma Federação posto que era uma união com objetivos e relacionamento restrito...
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