Legitimidade, títulos e casos julgados: titularidade, terceiros e litisconsórcio
O que determina a legitimidade processual na ação executiva segundo o artigo 53.º/1?
Anotacoes
O contraditório da ação executiva exerce-se através das ações declarativas que se seguem por apenso. Página 25 de 126 Descarregado por Ana Abr (anacristinafabreu2002@gmail.com) lOMoARcPSD|14930891 Maria Eduarda de Toledo Chiarelli 2020/2021 3. Legitimidade processual Para que uma pessoa seja considerada parte legítima para intentar uma ação executiva o artigo 53.º/1 impõe o critério da qualidade presente no título, ou seja, se estiver no título como credor será credor e se tiver no título como devedor será devedor. É um critério então puramente formal este da legitimidade processual na ação executiva, pois basta olhar o título e a qualidade da pessoa enunciada no mesmo. Sendo assim, podemos então dizer que a legitimidade das partes se determina na ação executiva através de critérios de aferição muito mais simples do que na ação declarativa, pois nesta precisávamos indagar a titularidade real ou meramente afirmada pelo autor da relação jurídica material diante da qual ele se funda. Na ação executiva a indagação a fazer resolve-se no confronto entre as partes e o título executivo: têm legitimidade como exequente e executado quem no título figura, respectivamente, como credor e como d...
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