Competência interna: matéria, território, hierarquia e consequências
Quem tem competência executiva segundo os arts. 85.º e 86.º do CPC?
Anotacoes
Por isso, podemos afirmar que apenas os tribunais de primeira instância têm competência executiva (arts. 85.º e 86.º). Não havendo lugar a atos executivos em tribunal superior, os tribunais da Relação e o STJ limitam-se, no que concerne às decisões proferidas no decurso da ação executiva, a decidir, nos mesmos termos que na ação declarativa, os recursos para eles interpostos e os conflitos de jurisdição e competência. 2.2. Território É preciso aqui distinguir títulos judiciais de títulos executivos. O artigo 85.º do CPC enuncia que, se o título for uma sentença condenatória portuguesa, a execução ocorrerá no processo em que essa sentença foi proferida caso tenha sido proferida por um tribunal de primeira instância. A execução corre então nos próprios autos, mas tramita de forma autônoma. Dessa forma, o tribunal competente será o que proferiu a sentença condenatória. Página 18 de 126 Descarregado por Ana Abr (anacristinafabreu2002@gmail.com) lOMoARcPSD|14930891 Maria Eduarda de Toledo Chiarelli 2020/2021 Contudo, caso a ação em que a decisão foi proferida tenha sido proposta na Relação ou no Supremo, a execução é promovida no tribunal de primeira instância do domicílio do executado ...
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