RELAÇÃO JU
O que é subsunção na relação jurídica tributária?
Anotacoes
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA Profª Dra. Betina Treiger Grupenmacher Advogada | Professora de Direito Tributário •NASCIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA A relação jurídica tributária surge a partir do efeito de algo que recai, alcança ou atinge uma situação específica. SUBSUNÇÃO É o fenômeno pelo qual um fato se enquadra na hipótese normativa tributária. Por exemplo, ao praticar o fato imponível (fato gerador), a norma que o prevê é aplicada, gerando a relação jurídica tributária. •FENÔMENO DA INCIDÊNCIA (Geraldo Ataliba) “Com as cautelas que as comparações impõem, é fenômeno parecido com uma descarga elétrica sobre uma barra de ferro. Ao receber a descarga, a barra passa a atrair metais. Ela continua sendo de ferro, mas, por força da descarga, adquire a propriedade de atuar como ímã. Incidência é a descarga elétrica.” •NASCIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA O fato gerador (F.I.), praticado pelo sujeito ‘z’, dá origem à relação jurídica tributária. A norma (H.I.) é o elemento que o atinge. •FABIANA DEL PADRE TOMÉ e PAULO DE BARROS CARVALHO A repercussão jurídica exige um fato que, ao se subsumir na hipótese normativa, gere um vínculo obrigacional. Essa o...
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