ARTIGO 5º
Qual é a faixa etária da educação básica obrigatória garantida pela Constituição e pela LDB?
Anotacoes
ARTIGO 5º DA LDB – DIREITO À EDUCAÇÃO E A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO O artigo 5º reforça que o acesso à educação básica obrigatória é um direito público subjetivo, e cabe ao Poder Público garantir sua oferta e efetivação, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria. A educação básica obrigatória (4 a 17 anos) é garantida pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), podendo ser exigida judicialmente. •Responsabilização por não atendimento O não oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público implica responsabilidade da autoridade competente. Tecnicamente, isso significa que, se o Estado não oferecer educação obrigatória ou a disponibilizar de forma irregular (como sem professores ou estrutura precária), ele pode ser processado ou punido. Em provas, esse conceito costuma estar ligado à expressão "direito público subjetivo", ou seja, a família pode recorrer à Justiça se o Estado falhar. •Dever de matrícula por parte dos pais ou responsáveis Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular os menores a partir dos 4 anos no ensino fundamental. Desde a Emenda Constitucional 59/2009, a obrigatoriedade da...
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