NO12ES DE DIREITO PENAL PROF. THIAGO AQUINO LEI PENAL NO TEMPO - CONFLITO APARENTE DE NORMAS
Segundo o texto, qual princípio é utilizado quando não há previsão legal ou não se caracteriza uma infração principal?
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL PROF. THIAGO AQUINO LEI PENAL NO TEMPO - CONFLITO APARENTE DE NORMAS LEI PENAL NO TEMPO 1. CONFLITO APARENTE DE NORMAS Denomina-se conflito ou concurso aparente de normas a circunstância de duas ou mais normas penais incriminadoras regularem, em tese, o mesmo caso concreto, sendo que, efetivamente, somente uma deverá ser aplicada, em homenagem à vedação trazida pelo princípio do ne bis in idem. O conflito aparente de normas possui as seguintes características: a) unidade de fato; b) aplicação (aparente) de mais de uma norma; c) vigência simultânea dessas normas. 2. CRITÉRIOS PARA RESOLVER O CONFLITO APARENTE DE NORMAS ● Princípio da especialidade A aplicação da lei especial exclui a aplicação da lei geral, conforme art. 12 do CP: As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Em suma, este princípio se faz pertinente para resolução do conflito aparente quando uma norma possua, em sua definição, todos os elementos típicos de outra, mais alguns denominados especializantes. Se a hipótese a ser subsumida apresentar os elementos da norma particular, esta irá preponderar sobre a...
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