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📄 Página 1 Regimes jurÃdicos de controle de normas [modelos de controle] a) Norte-americano: forma concreta. Caso especÃfico. Incidental. Efeito entre as partes. b) AustrÃaco: abstrato. Análise em tese. Não depende de caso concreto. c) Francês: preventivo. Corrige a inconstitucionalidade antes da lei entrar em vigor. Controle difuso – norte-americano * Incorporado à CF de 1891. * Qualquer juiz ou tribunal ao analisar o caso concreto tem o poder/dever de não aplicar a norma que considere incompatÃvel com a CF. * Marbury x Madison. CaracterÃsticas do controle difuso 1. Difuso ou aberto * Via exceção/defesa. * Questão prejudicial. 2. Questão prejudicial * A inconstitucionalidade não é o objeto principal da ação, mas sim questão incidental. * A análise da inconstitucionalidade é a causa de pedir e não o pedido principal. 3. Eficácia inter partes e efeitos ex tunc [regra] * Restrita aos litigantes envolvidos no processo. * VÃcio congênito. Regra nulidade. 4. Efeito erga omnes [exceção] * Abstrativização do controle difuso. * Art. 52, X. * Mutação constitucional. 5. Transcendência dos motivos determinantes * Força das decisões do STF não se limita ao dispositivo da decisã...
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