Pessoas e
Anotacoes
Pessoas e bens a partir 07/05 AULĂO COMPLETO â DIREITO CIVIL PARTE GERAL DO CĂDIGO CIVIL PESSOAS E BENS Aulas dos dias 07/05 e 14/05 âPara evitar confusĂ”es com a ideia de comando, melhor seria falar em um diretivo vinculante, coercivo, no sentido de institucionalizado, bilateral, que estatui uma hipĂłtese normativa (facti species) Ă qual imputa uma consequĂȘncia jurĂdica que pode ser ou nĂŁo uma sanção), e que funciona como um critĂ©rio para a tomada de decisĂŁo (decidibilidade).â â Tercio Sampaio Ferraz Junior âž» INTRODUĂĂO AO DIREITO CIVIL O QUE O DIREITO CIVIL ESTUDA? O Direito Civil regula: * relaçÔes privadas; * patrimĂŽnio; * famĂlia; * personalidade; * contratos; * responsabilidade civil; * bens; * sucessĂ”es. A matĂ©ria âPessoas e Bensâ Ă© a BASE do Direito Civil. Sem entender: * quem pode ter direitos; * quando nasce a personalidade; * quem pode exercer direitos; * como funcionam os bens; * como funcionam os negĂłcios jurĂdicos; ⥠fica difĂcil compreender o restante da matĂ©ria. âž» ESTRUTURA DO CĂDIGO CIVIL O CĂłdigo Civil divide-se em: PARTE GERAL Traz conceitos fundamentais. PARTE ESPECIAL Trata das ĂĄreas especĂficas: * contratos; * famĂlia; * sucessĂ”es; * responsabilidade civil; * em...
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