Conceitos introdutórios do Direito Penal: sanção, bem jurídico, função e fontes
O que é Direito Penal no aspecto formal?
Anotacoes
DIREITO PENAL I GED 1 - INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL Monitora: Clara Suassuna Professor: Armando Costa SANÇÃO PENAL CONCEITO Aspecto formal: Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas (leis e princípios) que definem infrações penais (crimes e contravenções) e visa combate-las mediante a imposição de sanção. Pena - espécie de sanção penal consistente na privação/restrição de determinados bens jurídicos do condenado (aplicada para imputáveis). Finalidade preventiva, retributiva e reeducativa. Medida de Segurança - modalidade de sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva e de caráter terapêutico, destinada a tratar inimputáveis portadores de periculosidade, com o escopo de evitar futuras infrações penais; hospitais de custódia ou tratamentos ambulatoriais, a depender da gravidade do crime e do grau de periculosidade do agente. Art. 26, CP: inimputáveis por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Art. 27, CP: inimputáveis por menoridade. Art. 32, CP: penas permitidas: PPL, restritiva de direitos e multa. Art. 96, CP: espécies de medidas de segurança. CONCEITO Aspecto material: conduta humana voluntária que gera relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídic...
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