Bens Públi
De acordo com o texto, quais bens retornam ao poder público ao final do contrato?
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Bens Públicos Espécies e Regime Jurídico R e v e r s i b i l i d a d e D e s a f e t a ç ã o E s p é c i e s d e B e n s P ú b l i c o s C o n c e i t o d e B e n s P ú b l i c o s C o n t e n t S t r a t e g y R e g i m e J u r í d i c o d o s B e n s P ú b l i c o s Bens utilizados em concessões e permissões retornam ao poder público ao final do contrato. Protege o patrimônio público. Base Legal: 🔹 Lei nº 8.987/1995 – Art. 35, II e III 🔹 CF/88 – Art. 175, parágrafo único, IV a) Bens de Uso Comum do Povo Ex: ruas, praças, praias, estradas. Uso livre e geral, condicionado apenas à ordem pública e regulamentação local. Base Legal: 🔹 Código Civil – Art. 99, I 🔹 CF/88 – Art. 30, I (competência do Município para legislar sobre o uso) Definição: Bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios e autarquias), afetados ao interesse público. Caráter: São utilizados para o exercício das funções públicas ou para o uso direto da coletividade. BASE LEGAL: 🔹 CF/88 – Art. 20 e Art. 26, II 🔹 Código Civil – Lei nº 10.406/2002 – Art. 98 (uso subsidiário no Direito Administrativo) Fusce mollis accumsan libero eget fringilla. Nullam sagittis arcu maximus...
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