PROCESSO P
O direito de punir é monopólio ______.
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PROCESSO PENAL – HAMILTON MONITOR: MARCELLO CASTRO – atualizado 06/04/2024 1 A PUNIÇÃO E SEUS FUNDAMENTOS 1) IUS PUNIENDI – direito de punir (direito do Estado) Art. 129, I CF – São funções institucionais do Ministério Público: I – Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; O direito de punir é monopólio estatal. Não funciona, no Brasil, uma justiça criminal privada. A punição (sanção) é um mal necessário, estabelecido por lei (stricto sensu), constituindo-se num direito (de punir) posto à disposição do Estado (monopólio de punição), a ser usado para fins de fazer valer a norma de direito material (direito penal) que foi violada no caso concreto, pelo cometimento de uma infração penal (crime ou contravenção penal), aplicando-se, portanto, a reprimenda necessária ao indivíduo comprovadamente culpado por tal violação. Punição: A lei estabelece 3 formas clássicas de punição, aplicadas por meio da imposição de uma pena: • Privativa de liberdade (prisão) • Restritiva de direitos (penas alternativas) • Multa 2) PERSECUÇÃO CRIMINAL: Persecução criminal Inquérito policial 2.1. "PERSECUÇÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL", onde a autoridade policial (Delegado de Polícia) conduz...
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