DIREITO DAS COISAS12
Anotacoes
DIREITO DAS COISAS📌 TÍTULO I – DA POSSE A posse é um dos temas centrais do Direito das Coisas. ⚠️ Atenção: Posse não é propriedade. • Propriedade = direito real completo (usar, gozar, dispor e reaver). • Posse = exercício de fato de algum desses poderes. Art. 1.196 – Conceito de Possuidor🔎 “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.” O que isso significa?✔ É possuidor quem exerce, na prática, algum poder típico do proprietário, ainda que não seja dono. Os poderes da propriedade são: • usar • gozar (fruir) • dispor • reaver Basta exercer um deles para ser possuidor. Exemplo:📌 • Quem mora em uma casa alugada → é possuidor, mas não proprietário. • Quem ocupa um terreno abandonado → também é possuidor. • Quem guarda um carro como se fosse seu → pode ser possuidor. Art. 1.197 – Posse Direta e Indireta🔎 O Código admite que duas pessoas tenham posse ao mesmo tempo, em modalidades diferentes. Posse Direta✔ É de quem está com a coisa fisicamente, temporariamente. Posse Indireta✔ É de quem cedeu a coisa, mas mantém vínculo jurídico com ela. Exemplo clássico:📌 Contrato de aluguel:...
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