Conceito, natureza e denominações do Direito Penal
O que é o Direito Penal?
Anotacoes
DIREITO PENAL – PARTE GERAL 1 1 O DIREITO PENAL 1.1 CONCEITO DO DIREITO PENAL Prezados alunos, podemos entender o Direito Penal, a nossa ciência, objeto de nossos estudos, como sendo o conjunto de princípios e normas destinados à proteção dos bens jurídicos mais relevantes (mais importantes) para o convívio social (bens jurídicos penalmente tutelados), mediante a imposição de uma sanção penal. Neste sentido, o Professor Cezar Roberto BITENCOURT (2011, p. 56) nos ensina que “o Direito Penal apresenta-se, por um lado, como um conjunto de normas jurídicas que têm por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes — penas e medidas de segurança. Por outro lado, apresenta-se como um conjunto de valorações e princípios que orientam a própria aplicação e interpretação das normas penais.”. E, assim, podemos ainda sustentar que o Direito Penal é ramo do direito público, composto de regras indisponíveis e obrigatoriamente impostas (também ditas cogentes) a todas as pessoas que estão em território nacional sob a égide da soberania estatal. Neste contexto, o Estado detém o monopólio de aplicação das normas de natureza penal, em especial as que são incrimina...
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