Pessoa Natural no Direito Civil: Personalidade, Capacidade de Direito e de Fato, Nascituro e Incapacidades

O que é o nascituro segundo o Código Civil?

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1 de 4gran.com.brPessoa Natural DIREITO CIVIL PESSOA NATURAL Nasciturno Pessoa natural → arts 1º - 39 CC • N + R + PJ + CD PJ + CD + CF : PJ + CD + CF : Incapaz PCD é capaz! Não existe incapaz de direito Plenamente capaz • N + R + PJ + CD Natimorto Personalidade Capacidadecivil: aptidão direito: gozotitularizar direitos + deveres. Capacidade Fato: Exercício(respiração) Alimentos Sozinho Dano moral (D. person.) Art. 2º Art. 1º Doação DPVAT (STJ) Aborto Nascer vida 18 anos Art. 5º Art. 3º Art. 4º PJ + CD PESSOA NATURAL – ARTS. 1º - 39 DO CÓDIGO CIVIL NASCITURO É aquele que possui vida intrauterina, ou seja, é aquele que está sendo gerado no ventre da mãe. De acordo com o Código Civil, o nascituro possui vários direitos reconhecidos no ordenamento jurídico: • Alimentos gravídicos. Os alimentos gravídicos são devidos ao nascituro, não havendo obrigatoriedade de realização do exame de DNA intrauterino. Obs.: Os alimentos gravídicos são fixados com base nos indícios de paternidade. Após o nascimento da criança, com a confirmação da paternidade, os alimentos gravídicos se tornarão alimentos definitivos devidos à criança. Caso não seja confirmada a paternidade, os alimentos gravídicos não ...

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