Transcrição 12/03/2026, 00:07:48
Anotacoes
• Conceito de Constituição: "É o sistema de normas jurÃdicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma de Estado, a forma do seu governo, o modo de aquisição do poder, os limites e sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias." (DA SILVA, J. Afonso) • Estrutura da CRFB/88: Preâmbulo; Campo Constitucional: (Art. 5º e 250); ADCT — Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (Art. 1º e 137).
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