O Direito
Segundo o texto, o que caracteriza uma obrigação em relação às figuras de sujeição e ónus?
Anotacoes
O Direito das Obrigações e a definição legal de obrigação ➢ Obrigação: “é o vínculo jurídico do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação” – artigo 397º do CC. O conceito de relação jurídica implica a existência de, pelo menos, duas pessoas entre as quais o vínculo se estabelece. Tornou-se comum definir a relação jurídica como aquela relação social, juridicamente relevante, por força da qual se atribui a um dos sujeitos em presença um direito e se impõe a outro um dever. ➢ O conceito de obrigação pode abranger, em sentido amplo, todo e qualquer vínculo jurídico entre duas pessoas, tais como: deveres jurídicos genéricos, os ónus e as sujeições. • Sujeição: Consiste na necessidade de suportar as consequências jurídicas correspondentes ao exercício de um direito potestativo. No estado de sujeição não é possível obstar a que surjam os efeitos jurídicos correspondentes ao exercício do direito potestativo, não havendo a possibilidade de violação da sujeição. Pelo contrário, a obrigação é eminentemente violável, não sendo assim possível incluir no conceito de obrigação a figura de sujeição. • Ónus: Consiste na necessidade de realizar certo comportamento pa...
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