Sociedades Simples, Empresárias e Tipos Menores (Nome Coletivo, Comandita Simples, Comandita por Ações)
Qual é o elemento preponderante nas Sociedades Simples?
Anotacoes
Subdividem-se em: a) Sociedades Simples Atividade Econômica: Exercício de atividade intelectual, científica, literária ou cooperativa, caracterizada pela pessoalidade na prestação dos serviços. O elemento preponderante é a atuação pessoal dos sócios, e não a organização dos fatores de produção. Ex.: Escritórios de advocacia, consultórios médicos (quando estruturados sem a complexidade organizacional de uma empresa), sociedades de arquitetos, cooperativas. Registro Competente: Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório de Pessoas Jurídicas). Regime Legal Aplicável: Sujeita-se às regras do Código Civil (arts. 997 a 1.038). Não está sujeita à falência, podendo, quando necessário, requerer recuperação judicial com base em legislação especial. b) Sociedades Empresárias Atividade Econômica: Exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. O elemento caracterizador é a presença do "elemento de empresa", ou seja, a organização dos fatores de produção (capital, mão de obra, insumos, tecnologia) em uma estrutura profissional e hierarquizada. Ex.: Indústrias de transformação, comércio varejista e atacadista, prestação de serviços em larga esca...
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