DIREITO CIVIL ll 04103226 Direito das Obriga34es 1. Conceito de obriga56es7 - rela89o jur10dica entre credor e devedor11 cujo objeto 12 uma presta1314o economicamente apreci15vel.
Anotacoes
DIREITO CIVIL ll 04/03/26 Direito das Obrigações 1. Conceito de obrigações: - relação jurídica entre credor e devedor, cujo objeto é uma prestação economicamente apreciável. 2. Base legal: - Artigos 233 a 420 do Código Civil tratam do Direito das Obrigações. 3. Elementos da obrigação 3.1 Elementos subjetivos - Credor (sujeito ativo) - Devedor (sujeito passivo) 3.2 Elemento objetivo - Prestação (dar, fazer ou não fazer) É o objeto da obrigação, aquilo que o devedor deve cumprir em favor do credor; é a conduta devida: comportamento positivo ou negativo. 3.3 Elemento imaterial - Vínculo jurídico É o elo normativo que conecta credor e devedor, conferindo ao primeiro o poder de exigir e impondo ao segundo o dever de cumprir a prestação. Sem o vínculo jurídico, tem apenas um compromisso moral, não uma obrigação juridicamente exigível. 4. Dar, fazer e não fazer 4.1 obrigação de dar: obrigação de dar o objeto/bem que figura na prestação. Obrigação de dar coisa certa: quando o objeto é individualizado. Obrigação de dar coisa incerta: o objeto é determinado pelo gênero e quantidade, não é individualizado. ( Art. 243 CC) 4.2 obrigação de fazer: o devedor se compromete a realizar uma d...
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