Poder de pol1cia
De acordo com Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é a faculdade da Administração Pública para:
Anotacoes
Poder de polícia Introdução e conceito Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. 1 Para o autor, o objeto do poder de polícia administrativa é “todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público”, tendo assim a finalidade de proteger o interesse público. Na mesma linha, Carvalho Filho entende que o poder de polícia é a “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”. Todavia, podemos analisar o poder de polícia em sentido amplo ou em sentido estrito. Em sentido amplo, o poder de polícia representa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Nesse sentido, o poder de polícia envolve tanto a atuação do Legislativo como do Executivo. Por outro lado, em sentido estrito, o poder de pol...
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