JORNAL DE
A interrupção da prescrição ocorre não apenas com a ação executiva, mas também com qualquer manifestação que demonstre a defesa do crédito representado pelo ______.
Anotacoes
JORNAL DE JULGADOS 1 PRESCRIÇÃO A interrupção da prescrição ocorre não apenas com a ação executiva, mas também com qualquer manifestação que demonstre a defesa do crédito representado pelo título executivo. Dessa forma, a atuação do credor, mesmo que de forma defensiva em ações impugnativas promovidas pelo devedor, afasta sua inércia na busca pelo recebimento do crédito. Aplica-se a interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 202, I, do Código Civil, ainda que a judicialização da relação jurídica tenha sido provocada pelo devedor. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; STJ. 3ª Turma. REsp 1956817-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/06/2022 (Info 743). STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.396.880-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 18/11/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).. PRESCRIÇÃO O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação de danos causados por liminar concedida e posteriormente revogada é a data do trânsito em julgado da correspondente ação de conhecimento...
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