Disciplina
O que é a tripartição de poderes segundo Aristóteles?
Anotacoes
Disciplina: Direito Constitucional Tema da aula: Organização dos Poderes (Tripartição) Prof. Me. Jorge L. Ribeiro Filho 1. APRESENTAÇÃO DO TEMA 1.1 Introdução 1.2. A “tripartição de Poderes” pensada por Aristóteles ➢ Antiguidade grega; ➢ Obra fundamental “Política”; 1. TEORIA GERAL DA TRIPARTIÇÃO DE “PODERES” 1. APRESENTAÇÃO DO TEMA ➢ Existência de 3 (três) funções distintas exercidas pelo soberano: a) Editar normas gerais; b) Aplicar referidas normas aos casos concretos (administração); c) Julgar, dirimindo conflitos ➢ Concentração do exercício de tais funções; ➢ Divisão meramente funcional; 1. TEORIA GERAL DA TRIPARTIÇÃO DE “PODERES” 1. APRESENTAÇÃO DO TEMA 1.3. A “tripartição de Poderes” pensada por Montesquieu (1689-1755) ➢ Obra fundamental “O espírito das leis”; ➢ Funções distintas conectadas a órgãos distintos, autônomos e independentes entre si; ➢ Cada Poder exercia uma função típica, inerente à sua natureza; 1. TEORIA GERAL DA TRIPARTIÇÃO DE “PODERES” 1. APRESENTAÇÃO DO TEMA ➢ Divisão funcional e orgânica; ➢ Sistema de freios e contrapesos; ➢ OBS.: A teoria exposta por Montesquieu foi, aos poucos, sendo abrandada, permitindo-se a interpenetração entre Poderes (funções típic...
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