Introdução ao Jusnaturalismo: raízes clássicas e origens
O que caracteriza o jusnaturalismo clássico?
Anotacoes
Publ. UEPG Ci. Hum., Ci. Soc. Apl., Ling., Letras e Artes, Ponta Grossa, 15 (1) 43-52, jun. 2007 CDD: 340.1 JUSNATURALISMO CLÁSSICO E JUSNATURALISMO RACIONALISTA: ASPECTOS DESTACADOS PARA ACADÊMICOS DO CURSO DE DIREITO* CLASSIC NATURAL LAW AND RATIONAL NATURAL LAW: SELECTED ASPECTS FOR LAW STUDENTS Adelângela de Arruda Moura Steudel 1 1 Autor para contato: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, Departamento de Direito do Estado, Ponta Grossa, PR , Brasil; (42) 8403-6905; e-mail: steudel@uepg.br Recibo para publicação em: 10/08/06 Aceito para publicação em: 20/10/06 RESUMO Direito natural é um tema recorrente na história e na filosofia do direito. O pensamento clássico caracteriza-se por dar-lhe fundamento cosmológico ou divino e conteúdo objetivo, referido à lei e não ao direito subjetivo. O século XVII marca o aparecimento de uma nova visão de direito natural, agora fundado na razão humana, convertendo-se numa teoria de direitos subjetivos. Essa concepção inovadora inspira revoluções, as modernas declarações de direitos e influencia decisivamente a teoria política e as modernas Constituições ocidentais. Ambas as versões da idéia de direito natural sofreram críticas, que vão...
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