Artigo 1°
De acordo com o artigo 1°, qual lei o decreto regulamenta?
Anotacoes
Artigo 1° - Este decreto regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, para disciplinar os procedimentos de acesso a informações no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual. Parágrafo único - As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, às entidades privadas que recebam recursos públicos estaduais para a realização de atividades de interesse público. Artigo 2° - O direito fundamental de acesso à informação será assegurado mediante procedimentos objetivos e céleres, que garantam sua efetividade, observados os princípios que regem a Administração Pública e as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública; V - desenvolvimento do controle social da Administração Pública. Artigo 3° - Para os efeitos deste decreto, considera-se: I - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada po...
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