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REVISÃO PARA O CONCURSO DE JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Prof. Márcio André Lopes Cavalcante Prof. Felipe Duque Prof. Filippe Augusto www.dizerodireito.com.br DIREITO CIVIL A taxa SELIC deve ser aplicada aos juros moratórios previstos no art. 406 do Código Civil nas dívidas civis, inclusive antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. STJ. Corte Especial. REsp 2.199.164-PR e REsp 2.070.882-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgados em 15/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1368) (Info 867). Responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do MCI: 1. O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de intern...
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