Convocações e concurso de credores: participação e ranking de créditos
O que acontece com o direito do locatário se o contrato de arrendamento for anterior ao registo da penhora?
Anotacoes
O terceiro que invoque ter um direito pessoal de gozo sobre o bem penhorado, por outro lado, não tem oponibilidade perante terceiros, pois não são direitos inerentes e nem oponíveis erga omnes (não possuem sequela e nem inerência). E o direito do locatário? Se o contrato de arrendamento for anterior ao registo da penhora não irá caducar automaticamente com a venda executiva, todavia, quem comprar ao agente de execução sucede na posição jurídica do senhorio, que era o executado (art. 1057.º do C.C.). O inquilino não fica minimamente prejudicado sobre a penhora do bem diante do qual exerce direito de gozo, pois continuará lá a viver (só passará a pagar a renda a uma pessoa diferente). Nesse caso, o inquilino não poderá com sucesso embargar de terceiro se e quando o prédio penhorado for do executado. Pode ocorrer de os titulares dos direitos pessoais de gozo estarem a possuir em nome de outro terceiro, que é o dono. Os bens penhorados não são do executado, mas estão na posse dessas pessoas que exercem poderes de facto em nome de outros terceiros, que são os alegados titulares do direto de fundo (proprietários). Nesse caso poderão embargar de terceiro, mas na petição de embargos precis...
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