Introdução e Classificação de Sociedades (Não Personificadas e Personificadas)

O que é sociedade segundo o artigo 981 do Código Civil brasileiro?

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SOCIEDADES EMPRESÁRIAS UNIDADE 1 - AULA 1 UNIDADE 1: INTRODUÇÃO AO DIREITO SOCIETÁRIO 1. CONCEITO DE SOCIEDADE Segundo o artigo 981 do Código Civil brasileiro, sociedade é o contrato em que pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados entre si. Este conceito fundamental estabelece as bases para a compreensão de todas as formas societárias previstas em nosso ordenamento jurídico. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, público ou particular, que deve estabelecer, entre outros elementos: a qualificação dos sócios, a denominação social, o objeto social, a sede, o prazo de duração, o capital social, a forma de deliberação e a participação de cada sócio nos lucros e perdas. 2. CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES 2.1 Sociedades Não Personificadas São aquelas desprovidas de personalidade jurídica, ou seja, não constituem um ente distinto da pessoa dos sócios perante a ordem jurídica. Subdividem-se em: a) Sociedade em Comum Conceito e Natureza: A sociedade em comum é aquela que ainda não inscreveu seus atos constitutivos no registro competente. Trata-se da sociedade irregular (que possui algum...

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