Crimes contra a Administração Pública: Peculato, Concussão, Corrupção (ativa/passiva) e Prevaricação
O que são crimes funcionais próprios?
Anotacoes
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Noções introdutórias dos crimes funcionais: Os crimes funcionais dividem-se em crimes funcionais próprios (puros) e impróprios (impuros). Nos Crimes Funcionais Próprios, ausente a condição de funcionário público ao agente, a conduta passa a ser considerada um indiferente penal (atipicidade absoluta). É o crime praticado por funcionário público no exercício de sua função. Nos Crimes Funcionais Impróprios, faltando a condição de funcionário público, o agente passa a responder por outro delito, ou muda o enquadramento. Não se encaixa no rol dos crimes contra a administração pública. Se o agente não for funcionário público, o crime irá se enquadrar em um crime comum e não um crime contra a administração pública. Conceito de funcionário público: Para fins penais, funcionário público é quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração. O conceito é amplo, abrangendo estatutários, celetistas, jurados, mesários, estagiários e terceirizados em atividades típicas. Também se equiparam os que trabalham em paraestatais, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. PECULATO: praticado por funcionário p...
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