LEGISLAĂĂO
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LEGISLAĂĂO PENAL ESPECIAL MĂRCIO FRIGGI LEI NÂș 9.455/97 - Tortura ________________________________________________________________________________ ROTEIRO DE AULA TEMA: LEI NÂș 9.455/97 - TORTURA SumĂĄrio 1. Tortura e investigação criminal 2. Diplomas Internacionais (Im)prescritibilidade dos crimes de tortura 3. Legislação nacional de combate Ă tortura 4.CompetĂȘncia 5.ConsideraçÔes gerais 6.Tipo fundamental 7. Figura equiparada 8.Tortura imprĂłpria 9.Qualificadoras 10. Causas de aumento de pena 11.Efeitos da condenação 12.Fiança e extinção da punibilidade 13. Execução penal 14.Extraterritorialidade 15. ConsideraçÔes finais 1 www.g7juridico.com.br Bloco 1 LEGISLAĂĂO PENAL ESPECIAL 1.Constituição Federal âźFundamento da RepĂșblica: CF, art. 1Âș, III - princĂpio da dignidade da pessoa humana. âźObjetivo fundamental: CF, art. 3Âș, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. âźDireitos/garantias fundamentais: âȘCF, art. 5°, III - ninguĂ©m serĂĄ submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; - Tem eficĂĄcia plena: nĂŁo precisa de nenhuma regulamentação por meio de legislação ordinĂĄria. âȘCF, art. 5Âș, XLIII - ...
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