Invalidade do Negócio Jurídico: nulidades absolutas, simulação, anulabilidade, conversão e efeitos

Qual é o segundo degrau da construção de Pontes de Miranda para compreender a invalidade do negócio jurídico?

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Anotacoes

DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO 1. Introdução: A Escada Ponteana Para compreender a invalidade, o aluno deve situar o tema no segundo degrau da construção de Pontes de Miranda : • Plano da Existência: Elementos mínimos (agente, vontade, objeto e forma). • Plano da Validade: Onde os elementos do primeiro degrau recebem adjetivos legais (agente capaz, vontade livre, objeto lícito/possível, forma prescrita/não defesa). • Plano da Eficácia: Aptidão para produzir efeitos (condição, termo e encargo). 2. Nulidade Absoluta (Artigos 166 e 167) A nulidade absoluta ocorre quando o negócio fere normas de ordem pública, possuindo interesse social na sua declaração. 2.1. Hipóteses do Art. 166 • Incapacidade Absoluta (Inciso I): Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), o critério é exclusivamente etário: apenas menores de 16 anos. • Objeto Ilícito, Impossível ou Indeterminável (Inciso II): Ex: Venda de herança de pessoa viva (pacta corvina) ou drogas. • Motivo Comum Ilícito (Inciso III): O motivo individual não importa, exceto se for o determinante e ambas as partes souberem da ilicitude. o Exemplo: Alugar um imóvel especificamente para funcionamento de um cassino ilegal, co...

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