Divisão do
O que são Princípios Constitucionais?
Anotacoes
Divisão dos Princípios •Princípios Constitucionais: Estão expressamente previstos na Constituição Federal, especialmente no artigo 37, caput. •Princípios Reconhecidos: São identificados em outras leis ou apenas pela doutrina, mesmo sem constar textualmente na Constituição. Essa classificação supera a antiga distinção entre princípios “expressos” e “implícitos”, preferindo os conceitos de princípios constitucionais (constantes da CF) e reconhecidos (leis específicas ou doutrina). •Princípios Constitucionais do Artigo 37, caput – o “LIMPE”: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses princípios se aplicam à administração direta e indireta em todas as esferas (União, Estados, DF, Municípios). Análise dos Princípios •Legalidade Particulares: Podem agir livremente, desde que não contrariem a lei (CF, art. 5º, II). Administração Pública: Só pode agir quando autorizado pela lei. Essa legalidade, em sentido amplo, abrange todo o ordenamento jurídico, incluindo princípios gerais, e não apenas a lei em sentido estrito. •Impessoalidade Atuação impessoal: Os atos não devem visar interesses pessoais dos agentes, mas sim o interesse público....
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