04/03/26
Anotacoes
04/03/26 Redação e Linguagem JurĂdica 4.6 CaracterĂsticas da linguagem jurĂdica (pág. 43) - A linguagem jurĂdica, em essĂŞncia, segue o mesmo ideal de lĂngua preconizado pela Gramática Normativa, com alguns matizes prĂłprios no vocabulário e em certas construções dĂpicas dos textos jurĂdicos. - Os autores enumeram e comentam as seguintes caracterĂsticas da linguagem jurĂdica: 1) correção gramatical; 2) estilo formal; 3) conservadorismo; 4) autoritarismo; 5) precisĂŁo terminolĂłgica; 6) clareza; 7) ritualização. - A correção gramatical se justifica pelo cinerente formalidade do meio jurĂdico e pela uniformidade da norma padrĂŁo. - O estilo formal se assenta no caráter soleno e commonizoso no trato com as autoridades, pelo que se cristalizaram expressões como "notre causĂdico", "meritĂssimo" e "Vossa ExcelĂŞncia". - O conservadorismo, se explica pela prĂłpria antiguidade dos valores morais e civilizacionais alvorados pelo Direito, daĂ o uso de termos arcaicos e expressões latinas (e.g. erosĂŁo de divisas, PERICULUM IN MORA) — perigo na demora. → Por que os juristas ainda usam o latim? - O autoritarismo se justifica pela prĂłpria finalidade dos textos jurĂdicos (sobretudo, textos lega...
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