Transcrição 29/09/2025, 11:50:36
Segundo Ulhoa, quais dois institutos jurídicos servem de alicerces na construção do conceito de sociedade empresária?
Anotacoes
• Subtema: Conceito de sociedade empresária Segundo Ulhoa, na construção do conceito de sociedade empresária, dois institutos jurídicos servem de alicerces: de um lado, a pessoa jurídica, e de outro, a atividade empresarial. • Subtema: Pessoas jurídicas no direito brasileiro (art. 44, CC) De direito público: - Externo: exemplos incluem estados estrangeiros, ONU, OEA, etc. - Interno: exemplos incluem União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas. Estatais: - Empresas públicas - Sociedades de economia mista De direito privado: - Fundações privadas: constituem uma universitas rerum, ou seja, uma reunião de bens voltados a fins religiosos, morais, culturais e de assistência (art. 62 CC). - Associações: constituem uma universitas personarum, na medida em que são compostas pela união de pessoas. Visam a finalidades culturais, educacionais, científicas, desportivas, etc., tendo como principal característica a ausência de fim econômico (art. 53 CC). • Subtema: Não estatais Sociedades: também constituem uma universitas personarum, na medida em que são compostas pela união de pessoas. Constituem-se sempre buscando o lucro (art. 981 do CC). Subdividem-se...
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