2 Noções g
Qual é o objeto principal do Direito das Sociedades segundo o fragmento?
Anotacoes
2 Noções gerais De forma simplista, podemos definir o Direito das Sociedades como aquele ramo da ordem jurídica que tem por objeto a disciplina jurídica do nascimento, vida e morte das sociedades. Ocupa-se, assim, da vida e morte de uma empresa (entidade económica), sendo que o direito lhes dá diferentes roupagens jurídicas, nomeadamente permite que os empresários se organizem de modo individual (empresários individuais) ou através de sociedades, agrupamentos. As sociedades constituem hoje a principal forma jurídica de organização da empresa moderna: nesse sentido, pode dizer-se que o direito societário tem fundamentalmente por missão a regulação jurídica da constituição, organização, património, administração e fiscalização, financiamento, relações externas e internas, reorganizações e extinção deste particular tipo de empresário coletivo. Objeto O objeto do direito das sociedades tem sido concebido em dois sentidos fundamentais: num sentido estrito e um sentido amplo. • De acordo com uma conceção tradicional (sentido estrito) predominante nos países latinos, como Portugal, França, Espanha e também frequente nos países anglo- saxónicos, como Inglaterra, o direito societário é ente...
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