Tramitação legislativa estadual: iniciativa, medidas provisórias, urgência, veto, promulgação e delegação

Quem pode propor leis complementares e ordinárias?

Toque para virar
1 / 5(10 total)

Anotacoes

Art. 27. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça do Estado, ao Procurador-Geral de Justiça, aos Cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal e nesta Constituição. §1º São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que: I - Fixem ou modifiquem o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa, matéria orçamentária e serviços públicos; (Alínea “b” com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 25, de 21/12/2011.) c) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a reserva; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública atendidas às normas da União; e) organização da Procuradoria-Geral do Estado; (Alínea “e” com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 04, de 27/02/1992.) f) criação, estruturação e atribuições das Sec...

Estude com jogos interativos

Envie suas anotacoes e gere flashcards, provas e mais com IA

Comecar gratis