Conceitos, Modalidades e Pressupostos do Casamento

O que é o casamento segundo a noção doutrinária?

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CASAMENTO Todos temos a ideia do que o casamento é, mas não se torna fácil resumir os seus caracteres essenciais. A noção do casamento não é comum em todas ordens jurídicas e a todas as épocas históricas. Mas, será possível assacar a ideia do casamento nos sistemas jurídicos onde nós estamos inseridos. Assim, a noção doutrinária é “um acordo entre um homem e uma mulher feito segundo determinações da lei e dirigido ao estabelecimento de uma plena comunhão de vida entre eles”. Sendo o casamento um estado, acrescentaremos que essa comunhão de vida deve ser exclusiva, no sentido de que, nenhum dos cônjuges pode fazer igual acordo com terceira pessoa enquanto o anterior vigorar, e é tendencialmente perpétuo. 1. Modalidades do Casamento O casamento pode ser, civil, religioso ou tradicional, art.17º, nº1 da Lei da Família. 1.1. Casamento Civil, A actual lei da família não define o casamento civil, porém, usaremos o conceito com necessárias adaptações, do plasmado no artigo 1577º do C.Civil (ora revogado), que define o casamento “como o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem construir família mediante plena comunhão de vida, nos termos das disposições legais”...

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