Relação Jurídica Tributária: conceito, incidência, hipótese de incidência e estrutura da norma tributária

O que é o fenômeno da incidência na relação jurídica tributária?

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RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA PROFª DRAª BETINA TREIGER GRUPENMACHER Advogada | Professora de Direito Tributário RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA NASCIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA • Efeito daquilo que recai, alcança, atinge SUBSUNÇÃO • Fenômeno da INCIDÊNCIA Ex.: praticado o fato imponível (fato gerador), a norma (na qual ele está hipoteticamente prescrito) o atinge, recai sobre ele (F.I.) gerando a relação jurídica tributária. FENÔMENO DA INCIDÊNCIA Geraldo Ataliba • “Com as cautelas que as comparações impõem, é fenômeno parecido com uma descarga elétrica sobre uma barra de ferro. Recebendo a descarga, a barra passa a ter a força de atrair metais. Substancialmente, a barra persistirá sendo de ferro. Por força, entretanto, da descarga, adquirirá a propriedade de ser apta a produzir esse específico efeito de ímã. Incidência é a descarga elétrica.” RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA F.I. (Fato Gerador) - praticado pelo sujeito ‘z’ Nasce a relação jurídica tributária. Norma (H.I.) o atinge FABIANA DEL PADRE TOMÉ - PAULO DE BARROS CARVALHO O fenômeno da repercussão jurídica demanda a existência de um fato que, subsumindo-se à hipótese normativa tributária, implique o surgimento de vínculo ob...

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