Alienação Fiduciária em Garantia; Direito Real de Superfície e Multipropriedade
O que é alienação fiduciária em garantia?
Anotacoes
REVISÃO FULL 1. Alienação Fiduciária em Garantia (Lei 9.514/97 e CC) • Conceito: Negócio jurídico onde o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel do bem imóvel como garantia. O devedor fica com a posse direta e pode usar o bem. • Natureza Jurídica: DIREITO REAL DE GARANTIA (art. 1.361, CC) e PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA RESOLÚVEL. Caráter acessório (depende da obrigação principal). • Lei Chave: Lei 9.514/97 (arts. 22 a 33) - Procedimento extrajudicial. • Pontos Discursivos Obrigatórios: o Registro: É constitutivo. O direito real se dá com o registro na matrícula (art. 23, Lei 9.514/97). o Procedimento de Execução Extrajudicial (Diferencial): Inadimplemento -> Intimação do devedor para purgar a mora em 15 dias (art. 26) -> Não pagamento -> Consolidação da propriedade em nome do credor (averbada no RI) -> Leilão extrajudicial. o Mora: A notificação extrajudicial dispensa a comprovação de recebimento (basta o envio ao endereço contratual - REsp 1.951.662/RS) e dispensa a indicação do valor do débito (Súmula 245 STJ). Quanto ao leilão, é necessária a intimação pessoal do devedor (Info 844, STJ). o Cláusula Cross Default: Vencimento antecipado de todas as ...
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