Conceitos e Estrutura da Demonstração dos Fluxos de Caixa segundo NBC TG 03 (AO, AI, AF)
O que deve ser elaborado ao fim de cada exercício social segundo o Art. 176?
Anotacoes
CFC DE A A Z Professor Gabriel Rabelo @contabilidadefacilitada Suzane Gomes Da Silva - suzygomes023@icloud.com - CPF: 084.734.963-29 CFC DE A A Z DFC Suzane Gomes Da Silva - suzygomes023@icloud.com - CPF: 084.734.963-29 Demonstração dos Fluxos de Caixa Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007) Suzane Gomes Da Silva - suzygomes023@icloud.com - CPF: 084.734.963-29 Demonstração dos Fluxos de Caixa Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de c...
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